3 de julho de 2015

NOTA DO SINDICATO SOBRE PROGRAMA DE FORMAÇÃO:

O Sind-UTE / Contagem tem entre suas prerrogativas a defesa dos direitos e interesses da categoria, desenvolver a unidade de toda a base dos/as profissionais em educação, participar ao lado de todos/as os trabalhadores/as no combate a toda forma de exploração e opressão. Entre os pontos de reivindicação da categoria nos últimos anos estão à garantia de formação profissional no turno de trabalho e a retomada das dispensas quinzenais como espaço de formação coletiva nas unidades escolares.
 Em 2015, em reunião de negociação entre a SEDUC e a Diretoria Colegiada, o governo apresentou a intenção de formatar uma proposta que atendesse aos/as trabalhadores/as em educação. Nesse debate, conforme deliberado pela categoria, inserimos a discussão a respeito das 33’20min que se somam às 800h horas trabalhadas em Contagem, como forma de garantir a carga horária letiva e a não ampliação de jornada de trabalho. Desde então, esperamos do governo a formatação dessa proposta para que nos fosse apresentada oficialmente e então remetida à categoria organizada, sendo assim democraticamente pensada também pelos/as trabalhadores/as.
Em 18/06/15 foi apresentado em grande evento oficial para a cidade, o “Programa de Formação para a Gestão Democrática de Nosso Município” que se configura em programas de formações subdivididos por segmentos, em parceria com a Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos e que envolvem trabalhadores/as da educação pública e pessoas da sociedade civil sendo esse formatado e implantado em parceria com empresa privada que presta assessoria à SEDUC.
O “Programa de Formação para Docentes” foi apresentado à Diretoria em 19/06, juntamente com o Decreto 522 de 19 de junho de 2015 que institui a formação, do Detalhamento dos Cursos de Formação e do Contrato Administrativo 097/2015 entre o Governo e o Instituto Cultiva. Nos cabe tecer algumas considerações debatidas entre Governo e Sindicato sobre o tema:

·        Instituiu-se mais uma vez a terceirização do serviço público em Contagem, linha prioritária desse governo, ao delegar a empresa privada a elaboração de projeto de formação.
·        O referido programa não foi construído coletivamente com a categoria. O Sindicato defende a ampla participação da categoria nos debates que envolvam a definição das políticas educacionais da rede de ensino.
·        As dispensas quinzenais sempre foram defendidas como espaço para a escola discutir suas dificuldades e a partir delas buscar encaminhamentos, incluindo aí as formações.

·        Os debates finais da III Conferência Municipal de Educação, realizados pelo Fórum Municipal de Educação foram preteridos pelo Governo, não respeitando o espaço democrático de participação das comunidades escolares.

·        A citada prestação de serviço, do montante de R$650.000,00 terá como única fonte pagadora os recursos proeminentes do MDE (Manutenção e desenvolvimento do Ensino), Nesse ponto, cabe-nos questionar como não há verba para atender nenhuma reivindicação da categoria, mas pode ter tanto  recurso para tal contrato.

·        Conforme discutido entre Governo e Sindicato, quanto à organização da compensação de horas para a realização das dispensas; a) tomando como referência o conjunto das ações intersetoriais a partir da concepção que traz o governo de “território” e “cidade educadora”, não é uma prerrogativa exclusiva das unidades escolares definirem tais momentos, cabendo à SEDUC e ao Governo, possibilitar momentos sociais, culturais e esportivos para os estudantes; b) tal compensação não pode ser configurada como ampliação de jornada de nenhum/a trabalhador/a (inclusive do QA) quanto à sua jornada semanal de trabalho;
·        Quanto ao ofício 776/15, orientamos que as escolas tenham o cuidado de não acrescentar nenhum dia a mais no calendário para compensação de formações e nem ampliar a carga horária dos profissionais, tanto para o Magistério quanto para o Quadro Administrativo.
·        A participação dos/as trabalhadores/as do QA não pode ser impedida ou negociada. Deve ser garantido aos mesmos o direito às formações juntamente com o magistério.
·        O período de 1/3 da jornada destinada ao tempo de estudo e planejamento individual, previsto na Lei 11.738/08 não pode ser prejudicado pelo tempo coletivo das dispensas quinzenais e não se confunde com o tempo coletivo de formação em serviço.

Dessa forma, avaliamos que os temas acima abordados devem ser justificados por escrito pela administração pública municipal para que haja a garantia de idoneidade e legalidade do processo, o respeito aos direitos de trabalhadores/as e estudantes, a não sobrecarga de trabalho para as equipes gestoras das unidades escolares e a ampliação dos debates democráticos durante a execução do programa de formação.

Diretoria Colegiada

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