2 de dezembro de 2015

INFORME ELEIÇÃO PARA DIRIGENTES

Após discussão e aprovação na Comissão Central, foi publicado no Diário Oficial edição 3757 do dia 30/11/15, a redução do quórum para cadastro:
Art. 11 Constitui o Colégio Eleitoral
(...)
IV – O resultado da somatória de cadastrados dos segmentos constantes nos Incisos II e III, desta Resolução Conjunta deverá ser igual ou superior a 40% (quarenta por cento) das matrículas da Unidade Escolar.
§1º Para efeito de cálculo constante no inciso IV, o pai ou mãe ou responsável pelo (a) estudante (s) menor (es) de 12 (doze) anos, será contada a quantidade correspondente de estudante (s) matriculado (s) na mesma Unidade Escolar.
É importante estar atento/a, pois além da redução para 40% das matrículas alterou-se também a forma de cálculo. Conforme o artigo 1º deve ser considerado as matrículas por família. Por exemplo, se a família tem 3 filhos na escola somente será contada uma matrícula.
PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS ENTREM EM CONTATO COM OS REPRESENTANTES DA COMISSÃO CENTRAL.

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