24 de maio de 2016

OF.CIR. SEDE CENTRAL/SEC- 030/2016


Companheiros (as),  

No dia 20 de maio, foi publicada no Diário Oficial do Estado, uma lista de trabalhadores e trabalhadoras em educação que em 31 de dezembro foram desligados do estado em função da decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à Lei Complementar 100/07 mas que naquela data estavam de licença médica e que tiveram, em função da Lei Complementar 138/16, reestabelecida a sua licença de saúde.
Informamos que, de acordo com o Governo do Estado, outras listas serão publicadas.
Solicitamos que o/a trabalhador/a em educação que se encaixe nos critérios da Lei Complementar 138/16 cujo nome não foi publicado encaminhe a sua situação com nome completo e MASP para o Sind-UTE/MG para o e-mail juridico@sindutemg.org.br, aos cuidados de Suzanne Bauer.
Enviaremos esta lista para o Governo do Estado para que o mesmo tome as providências cabíveis e garantindo o que foi conquistado pela categoria que é o reconhecimento da licença médica.
Atenciosamente,                                                                                        
BEATRIZ DA SILVA CERQUEIRA
COORDENADORA-GERAL DO SIND-UTE/MG

LECIONI PEREIRA PINTO

COORDENADORA DO DEPARTAMENTO JURÍDICO 

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