Companheiros (as),
No dia 20
de maio, foi publicada no Diário Oficial do Estado, uma lista de trabalhadores
e trabalhadoras em educação que em 31 de dezembro foram desligados do estado em
função da decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à Lei Complementar
100/07 mas que naquela data estavam de licença médica e que tiveram, em função
da Lei Complementar 138/16, reestabelecida a sua licença de saúde.
Informamos
que, de acordo com o Governo do Estado, outras listas serão publicadas.
Solicitamos
que o/a trabalhador/a em educação que se encaixe nos critérios da Lei
Complementar 138/16 cujo nome não foi publicado encaminhe a sua situação com
nome completo e MASP para o Sind-UTE/MG para o e-mail juridico@sindutemg.org.br, aos
cuidados de Suzanne Bauer.
Enviaremos
esta lista para o Governo do Estado para que o mesmo tome as providências
cabíveis e garantindo o que foi conquistado pela categoria que é o
reconhecimento da licença médica.
Atenciosamente,
BEATRIZ DA SILVA CERQUEIRA
COORDENADORA-GERAL DO
SIND-UTE/MG
LECIONI PEREIRA PINTO
COORDENADORA DO DEPARTAMENTO
JURÍDICO
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